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Viagens domésticas e internacionais com crianças e adolescentes: conheça o que diz a lei

Viagem com menores de idade: quais são as regras?

Com o fim de ano e as férias escolares de janeiro, muitas famílias se planejam para viajar e curtir a temporada longe de casa. Ainda que a pandemia imponha cuidados, agências confirmam que a busca online por viagens cresceu nos últimos dois meses. A Decolar, por exemplo, informa que a procura por passagens aéreas teve alta de 63%. Já a CVC, aponta que a comercialização de passagens cresceu 36% no mesmo período. Quando a viagem envolve crianças e adolescentes, pais e responsáveis devem ficar atentos à legislação, para que as férias não virem dor de cabeça e a tão sonhada viagem não seja frustrada.

Paulo Tadeu Righetti Barcelos, advogado especialista em Direito da Infância e da Adolescência e professor da Faculdade Milton Campos, esclarece questões importantes sobre o assunto. Segundo Barcelos, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), nos artigos 83 e 84, regulamenta a questão de viagens para menores de idade.

RESTRIÇÃO CONTEMPLA APENAS MENORES DE 16 ANOS

No que se refere às viagens nacionais, a restrição contempla os menores de 16 anos. Cidadãos com 16 e 17 anos podem viajar desacompanhados, sem necessidade de autorização dos pais ou de um Juiz. Basta portar o documento oficial de identidade.

NÃO HÁ RESTRIÇÃO PARA CIDADÃOS DE 16 E 17 ANOS QUE VIAJAM SOZINHOS?

Para viagens nacionais, cidadãos de 16 e 17 anos conseguem realizar a viagem sem autorização judicial ou dos responsáveis, mas há um contrassenso da lei, já que para se hospedar é exigida autorização dos pais ou responsáveis. Então, é comum o adolescente viajar e, no momento de fazer o check in ter a surpresa da exigência dessa autorização. Ela pode ser de próprio punho, ou impressa, desde que tenha firma reconhecida em cartório.

E PARA MENORES DE 16 ANOS: QUAL A REGRA?

Nenhum menor de 16 anos viaja para fora da comarca desacompanhado de, pelo menos, um dos pais, salvo com autorização judicial, a não ser que esteja acompanhado de um ascendente ou colateral maior, de até terceiro grau, como avós, tios e irmãos maiores de idade. Quando for comarca contígua (limite) dentro do mesmo estado, basta o menor estar acompanhado de alguém maior de idade. Nessas duas situações, o menor pode viajar sem autorização de pais ou responsáveis, ou autorização judicial. Lembrando que é imprescindível estar com documento de identificação válido.

Recentemente houve uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – 295/2019, que permite aos pais autorizarem o menor de 16 anos a viajar sozinho e desacompanhado. Essa autorização pode ser feita por documento particular manuscrito, ou pelo computador. Mas é necessário reconhecer firma em cartório.

Também é possível que os pais autorizem o menor a viajar na companhia de qualquer pessoa maior de 18 anos: babá, pai de um amigo. Desde que sejam maiores de idade, os pais têm autonomia para autorizar a viagem.

PARA QUEM NÃO PODE EMITIR ESSAS AUTORIZAÇÕES: COMO ADQUIRÍ-LAS?

Os pais podem comparecer diretamente na Vara da Infância e da Juventude (na capital ela está presente no Centro, terminal rodoviário e Aeroporto Internacional de Confins) e pedir a emissão. O documento é gratuito e emitido na hora. Basta comparecer munido do documento de identidade dos pais e da criança.

AS AUTORIZAÇÕES TÊM PRAZO DE VALIDADE?

Elas são expedidas com validade de até 90 dias. Mas pode acontecer, principalmente no caso de pais divorciados e que morem em cidades diferentes, que a viagem do menor seja mais frequente. Nesses casos, a lei permite uma expedição de autorização de prazo máximo de até dois anos. Ela demanda tempo maior para ser expedida, pois passa pela apreciação de um Juiz. É aconselhável fazer com antecedência de 15 a 30 dias à data da viagem.

E QUANTO ÀS VIAGENS INTERNACIONAIS, O QUE MUDA?

As regras para viagens internacionais são mais rígidas. Se a criança ou adolescente vai de forma irregular para o exterior, um eventual retorno é muito mais delicado, pois depende de acordos de cooperação entre os países de origem e destino do menor. Para viagens internacionais as restrições valem para qualquer menor de 18 anos.

COMO OS PAIS DEVEM PROCEDER NAS VIAGENS INTERNACIONAIS?

Quando se trata de viagem internacional é necessário o consentimento de ambos os genitores para que a viagem seja possível. Por exemplo: se o menor estiver viajando com os pais, basta comprovar na imigração, no momento do embarque, que o menor está viajando com seus genitores. Se estiver apenas com um deles, é preciso que o outro autorize expressamente por escrito a realização da viagem e reconheça firma nessa assinatura.

QUAL DESCUIDO MAIS COMUM NAS VIAGENS INTERNACIONAIS?

O pai ou mãe que não vai viajar autoriza a viagem do menor, mas não reconhece firma em cartório. Se não tiver a firma reconhecida na autorização não é possível realizar a viagem. A Polícia Federal fará o impedimento da viagem do menor.

Outro caso comum em viagens internacionais de menores de 18 anos, é quando se trata de pais divorciados e um deles não permite a realização da viagem. Quando não há consentimento de ambos, é necessário solicitar um alvará judicial – autorização expedida pelo Juiz da Infância e Juventude – para suprir o consentimento do genitor que não autoriza voluntariamente a realização viagem do filho. Nesse caso ajuíza-se um pedido de autorização judicial na Vara da Infância, por meio de advogado particular ou por meio da defensoria pública. É preciso requerer o procedimento com a máxima antecedência possível. Sugiro cerca de 45 dias antes da viagem, tendo em vista que o Juiz irá apreciar e marcar uma audiência para ouvir o genitor, para então decidir pela autorização ou não da viagem.

EMISSÃO DE PASSAPORTE DEPENDE DO CONSETIMENTO DOS GENITORES

Sim! Importante mencionar que para emitir o passaporte ao menor de 18 anos também é preciso que ambos os genitores concordem com a expedição do documento. Se for comparecer à Polícia Federal com um só genitor é preciso apresentar a autorização com firma reconhecida da outra parte. Hoje é possível que essa autorização para viagem internacional fique consignada e registrada no passaporte do menor. Com esse registro de autorização no passaporte, o menor pode realizar a viagem internacional sem a necessidade de outras autorizações.

HÁ PUNIÇÕES LEGAIS PARA O DESCUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO?

O ECA prevê multa administrativa (artigo 151). No caso de realização de transporte de menores sem observar os requisitos legais, o infrator está sujeito a multa que pode variar de 3 a 20 salários mínimos. No caso de reincidência, essa multa pode ser aplicada em dobro.

FONTE: Paulo Tadeu Righetti Barcelos, advogado especialista em Direito da Infância e da Adolescência, professor da Faculdade Milton Campos

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