Notícias
É possível reformar um imóvel alugado?
Uma das dúvidas mais comuns na hora da locação, as alterações devem ter autorização prévia do proprietário, embora possam existir consenso entre as partes
Alugar um imóvel e fazer pequenas reformas para deixar tudo do seu jeito. Será que é possível, já que você é apenas o locatário? O que pode e o que não pode ser executado nesses casos? Como fica a negociação com o proprietário ou a imobiliária? Pode haver consenso de ambas as partes?
Essas são as dúvidas mais comuns de quem está pensando em alugar ou alugou um imóvel recentemente. Segundo a Lei do Inquilinato, o locatário deve entregar tudo como recebeu, exceto situações advindas de seu uso normal, como infiltrações, problemas estruturais, vazamentos etc. Por isso, caso queira fazer alguma reforma ou benfeitoria, deve sempre consultar o proprietário.
Podem ser feitas ou não? “Podem ser feitas desde que autorizadas, sob pena de ser obrigado a retornar ao estado original do imóvel, de acordo com o laudo de vistoria feito quando o imóvel foi alugado. Nesse caso, o inquilino não tem direito à indenização, mesmo que o proprietário concorde em receber o imóvel de volta com as benfeitorias. Porém, nada impede uma negociação e acordo entre as partes”, explica a diretora da CéuLar Imóveis, Adriana Magalhães.
De acordo com a empresária, para que ambos cheguem a um consenso, em geral há necessidade de um especialista. “Daí a importância da imobiliária ou corretor ou administrador de imóveis que saberão de forma isenta e profissional instruir de quem será a responsabilidade conforme o caso”, reitera. “Uma reforma que não modifique a estrutura do imóvel de acordo com a planta arquitetônica aprovada na Prefeitura e que seja de manutenção e estética, pode ser feita, mas sempre sugerimos uma aprovação do proprietário.”
CUIDADOS - Locatário e inquilino devem zelar pelo imóvel, obrigação mútua. Qualquer vício construtivo, infiltração, estragos em redes elétricas ou hidráulicas, manutenção em telhas e calhas, consertos nos acessórios (espelhos, janelas, vidros, armários) deve estar sempre de acordo com o laudo de vistoria. O locatário precisa cuidar do imóvel alugado como se fosse seu. É ele que está na posse do imóvel. Portanto, não pode haver negligência, sendo fundamental avisar e consultar a imobiliária sempre que necessário.
Foto: Arnaldo Athayde Fotografias
Selecionamos os melhores fornecedores de BH e região metropolitana para você realizar o seu evento.
