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Empresa Individual entra em vigor em janeiro de 2012

Nova lei favorece empresário individual e diminui informalidades Entre em vigor, a partir de 08 janeiro de 2012, a Lei 12.441/2011, que constitui a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI). A nova lei permite que uma única pessoa física atue como empresário sem comprometer seus bens pessoais para pagamento de dívidas, pois a empresa individual possui patrimônio separado do empresário. A EIRELI deve, portanto, ser constituída por um único titular da totalidade do capital social, sendo que seu capital não poderá ser inferior a 100 vezes o maior salário mínimo vigente no País – R$ 54,5 mil. Segundo o professor e advogado, sócio-proprietário e auditor da Teixeira & Associados, Domingos Teixeira, “a lei é importante, pois acaba com o sócio “para inglês ver”, ou seja, aquele que só comparece no contrato social para justificar a pluralidade exigida pela Lei”. Além disso, a mudança visa reduzir a burocracia e a informalidade, possibilitando ainda às empresas com dois sócios a adotarem o novo modelo, sem extinguir a empresa original. Domingos afirma ainda que, embora haja a separação do patrimônio pessoal do empresário com as dívidas da empresa, é fundamental lembrar que, na Empresa Individual, também pode ocorrer, em casos específicos, a desconsideração da pessoa jurídica, o que invalida a separação de patrimônios. A nova lei poderá se resultar também da concentração de quotas de outra modalidade societária num único sócio. O nome da empresa individual deverá incluir a sigla Eireli, assim como ocorre hoje com as sociedades limitadas (Ltda) e as anônimas (S.A.).

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