Notícias

Inventariante: função técnica ou bomba-relógio dentro do inventário?

Cargo que exige organização e responsabilidade pode evitar ou acirrar disputas entre herdeiros

O processo de inventário é um momento sensível que lida com perdas e a redistribuição de patrimônio. Dentro desse cenário, uma figura central emerge com poder e deveres cruciais: o Inventariante. Nomeado para gerir o patrimônio do falecido, este cargo pode ser o catalisador para uma resolução célere e pacífica, ou, se mal exercido, transformar-se em uma fonte de conflitos familiares.

Legalmente, o Inventariante é a pessoa nomeada para representar o espólio, o conjunto de bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido. Sua função primária é administrar esse patrimônio até que a partilha entre os herdeiros seja finalizada.

“O inventariante é o gestor temporário dos bens, atuando como representante legal do espólio. Sua principal finalidade é garantir que o processo de inventário transcorra corretamente, zelando pela conservação e boa gestão do acervo até que ocorra a divisão entre os herdeiros. Trata-se de uma função que exige a mesma diligência que o inventariante teria se os bens fossem seus, incluindo a responsabilidade de prestar as primeiras declarações, apresentar documentos e, se necessário, pagar dívidas e recolher impostos”,  explica o Escritório de Advocacia Almeida, Lopes e Moreira.

O Código de Processo Civil estabelece uma ordem de preferência para a nomeação, iniciando-se pelo cônjuge ou companheiro sobrevivente. Contudo, essa ordem não é absoluta. O juiz pode afastá-la em prol de uma boa condução do inventário. 

Apesar da ordem legal, o cargo de Inventariante é frequentemente visto como um foco de tensão, pois ele concentra o poder de impulsionar e tomar decisões práticas sobre o patrimônio.

“A função de inventariante concentra poder e responsabilidade, sendo um foco natural de tensão, especialmente em famílias com conflitos pré-existentes. Quando não há transparência ou prestação de contas adequada, a desconfiança acirra disputas. O bom exercício da inventariança é, na verdade, fundamental para a celeridade e a paz familiar no processo sucessório, exigindo diálogo e total transparência,” afirmam.

Um ponto de atenção crucial é a autonomia do Inventariante. Ele não pode, por exemplo, vender ou alienar bens do espólio sem a devida autorização judicial e sem ouvir o interesse das partes envolvidas. A falta de zelo ou a má-administração podem levar a consequências severas. Um Inventariante pode ser removido da função sempre que não cumpre seu dever, como, por exemplo, por não dar andamento ao processo, usar o patrimônio em benefício próprio ou ocultar bens.

“É um erro comum pensar que o inventariante tem autonomia total ou que a má-fé não será punida. Ele precisa de autorização judicial para atos cruciais como a alienação de bens do espólio. Além disso, a negligência, omissão ou apropriação de valores pode levar não apenas à remoção do cargo, mas também a sanções civis de restituição ao espólio, após processo de prestação de contas, e, se comprovado crime como apropriação indébita, a condenações na esfera criminal,” alertam.

A prestação de contas, exigida ao deixar o cargo ou sempre que o juiz determinar, é vista como um dever ético e um instrumento fundamental de transparência para proteger o inventariante de questionamentos e manter a confiança entre os herdeiros.

Para evitar que o cargo se torne, de fato, uma "bomba-relógio", o escritório Almeida, Lopes e Moreira Advocacia aconselha que o Inventariante adote uma postura técnica, organizada e colaborativa.

"A atuação adequada em inventários é fundamental para evitar erros que possam gerar nulidades, impugnações ou responsabilidade pessoal. A organização documental, a prestação de contas correta e a comunicação transparente entre herdeiros são elementos que contribuem para um processo mais seguro e eficiente", destacam as especialistas.

O escritório ressalta que essa atuação comprometida e transparente é o que assegura a boa condução e a conclusão regular do inventário, preservando a harmonia familiar e a segurança jurídica.

Acompanhe o escritório ALM nas redes sociais: almeidalopesemoreira.adv.br | @almeidalopesemoreira 

Fonte: Almeida, Lopes e Moreira — Advocacia e Consultoria Jurídica | Família, Sucessões e Patrimônio.

Selecionamos os melhores fornecedores de BH e região metropolitana para você realizar o seu evento.