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Especialista em Direito Desportivo comenta sobre as mudanças no salário do atleta com a nova Lei Geral do Esporte
Entenda
A nova Lei Geral do Esporte que regulamenta a prática desportiva no país provocou alterações na questão salarial dos atletas de futebol que atuam em âmbito nacional. Dentre essas alterações destaca-se a rigidez referente ao atraso salarial e pagamento do direito de imagem.
De acordo com a legislação trabalhista, caso o atleta tenha um contrato especial de trabalho com vínculo empregatício com duração abaixo de 12 meses, o jogador profissional tem como direito o saldo proporcional aos meses trabalhados ao longo da vigência contratual, inerente a férias, abono de férias e 13º salário.
Advogada especialista em Direito Desportivo e responsável por prestar atendimento a grandes players do mercado da bola, explicou algumas das alterações. “As novas alterações causadas pela Lei Geral do Esporte, alteraram por dois meses o prazo para pagamento da remuneração de todas as obrigações trabalhistas. Caso o clube passe do
período combinado no acordo contratual, o jogador poderá transferir-se para outra organização esportiva com sede em âmbito nacional ou internacional”, detalha a especia
Foto: Divulgação
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