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Professor em Direito Desportivo fala sobre causas e punições sancionadas pelo STJD aos clubes mineiros por ocorrido durante o último clássico
No dia 22/10 a Arena MRV recebeu o clássico Cruzeiro x Atlético pela disputa do Campeonato Brasileiro. Recentemente ambos os clubes foram denunciados no Superior Tribunal de Justiça Desportiva em razão do uso incorreto de sinalizadores
No dia 22/10 a Arena MRV recebeu o clássico Cruzeiro x Atlético pela disputa do Campeonato Brasileiro. Recentemente ambos os clubes foram denunciados no Superior Tribunal de Justiça Desportiva em razão do uso incorreto de sinalizadores. Causando depredação de objetos
Tendo em vista que o fato ocorrido está inciso no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, ambos os clubes podem responderam na justiça por “Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto”.
Dr. Gustavo Lopes, advogado e mestre em Direito Desportivo explicou as possíveis punições que podem ser aplicadas neste caso. “As situações ligadas à infraestrutura podem gerar dois tipos de consequências no estádio, a primeira delas seria a desportiva ou seja perda de mando de campo onde a procuradoria geral da instituição esportiva detecta e identifica eventual problema geral de infraestrutura, onde posteriormente é realizado a denúncia ao clube e a interdição do local. No caso do clássico essa ação é tida como uma consequência civil. Ao todo já são mais de 70 ações de torcedores cruzeirenses. As consequências vão desde a devolução do valor do ingresso até indenização por danos morais”, explica o Dr. Gustavo.
Foto: Staff Imagens
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