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Prazo para inscrição de processos para a Semana Nacional da Conciliação se encerra na próxima sexta-feira (13)
A Semana Nacional da Conciliação tem como objetivo promover a solução de conflitos através de acordos
As pessoas que possuem processos na justiça e que desejam que eles sejam concluídos de forma mais rápida podem participar da Semana Nacional da Conciliação, que acontecerá entre os dias 6 e 10 de novembro em todo o Brasil. A campanha tem como objetivo promover um encerramento célere de processos em trâmite através da conciliação. O prazo para o agendamento de processos para participar da Semana vai até o dia 13 de outubro, próxima sexta-feira, no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Podem participar da Semana Nacional da Conciliação todos os processos em curso nos Tribunais Estaduais e Tribunais Federais, independente da fase de tramitação. Entre os diversos assuntos que podem ser resolvidos pela conciliação estão os conflitos familiares como pensão alimentícia, partilha e guarda de filhos; dívidas; acidentes de trânsito; danos morais; conflitos empresariais, direito do consumidor etc.
Para a Dra. Daniela Rocha Araújo, especialista em Mediação e Conciliação e sócia do “Suzana Cremasco Advocacia”, a inscrição de processos na semana de conciliação é uma oportunidade para encerramento dos processos de forma célere e eficaz. "A agilidade para a conclusão de processos neste período de conciliação é enorme, o que faz com que situações que levam, em média, 7 anos para julgamento pela justiça sejam resolvidas na própria audiência, em dias ou meses".
De acordo com a Dra. Daniela, "a conciliação pressupõe uma inclinação das partes para promover uma solução ao conflito. É um processo consensual breve, que busca reestabelecer o diálogo entre partes para encerramento do processo judicial", completa.
Serviço: Semana Nacional da Conciliação
Prazo para inscrição: até 13 de outubro (sexta-feira)
Data: 6 a 10 de novembro
Agendamentos devem ser feitos no Tribunal no qual tramita o processo do cidadão.
Foto: Gil Ferreira/CNJ
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