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Sinduscon-MG realiza debate com o Comando da Aeronáutica sobre restrições às construções em Belo Horizonte
No dia 26 de setembro, o Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de Minas Gerais (Sinduscon-MG) vai realizar um debate, com a participação do Comando da Aeronáutica, sobre as limitações impostas para a construção de prédios em Belo Horizonte, devido ao funcionamento do Aeroporto da Pampulha. O encontro será no Auditório da Fiemg, no Santa Efigênia (Av. do Contorno, nº 4.456 – 4º andar), das 8h às 12h. O evento é gratuito e aberto ao público. Inscrições podem ser feitas até sexta-feira (22) pelo linkhttp://goo.gl/forms/to0s6jslZJn2lNM13.
Na ocasião, a diretoria do Sinduscon-MG e os empresários da indústria da construção vão abordar tópicos relativos às portarias do Comando da Aeronáutica de n°957/GC3, de 9 de julho de 2015, e a nº 04/ICA, de 14 de Julho de 2015 – específicas para o Aeroporto da Pampulha – que impuseram restrições quanto ao limite de altura aplicado às novas edificações na capital mineira. O encontro tem como objetivo esclarecer dúvidas relativas ao efeito adverso dos Objetos Projetados no Espaço Aéreo (OPEAs), na área de abrangência do chamado Plano Básico de Zona de Proteção de Helipontos (PBZPAs) dos aeroportos, com foco especial no setor da Pampulha.
O vice-presidente do Sinduscon-MG, Evandro Negrão de Lima Jr., destaca que a presença dos associados e da comunidade é de extrema importância para o enriquecimento dos debates e proposição de mudanças. “Esses parâmetros impactaram na viabilidade de novos licenciamentos de obras em Belo Horizonte, pois 70% do território da cidade sofre com rígida restrição de altimetria. Outro agravante é que para abertura de novos processos de aprovação das construções, só é permitida com o parecer do Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (Cindacta 1) favorável à liberação da altura do empreendimento sugerido, sendo que o mesmo fica localizado em Brasilia”, avalia.
Segundo o diretor de Legislação Urbanística do Sinduscon-MG, Athos Martins Bernardes, antes da publicação da Portaria 957 pelo Comando da Aeronáutica, as regras vigentes para pouso e decolagem de aeronaves do Aeroporto da Pampulha eram preconizadas em Plano Específico, ou seja, o documento era elaborado considerando-se a topografia do terreno em questão e seu entorno. “O que parece fazer sentido, tendo em vista que trata-se de um aeródromo bastante atípico, inserido em um ponto adensado em termos urbanísticos, além de se situar em cota altimétrica baixa em relação ao restante da cidade. Quando estas regras feitas sob medida para a situação da Pampulha foram abolidas em detrimento da adoção de um Plano Básico que desconsidera qualquer especificidade, como por exemplo, a acidentada topografia de nosso município, foram geradas restrições que nos parecem descabidas”, comentou.
Bernardes cita como exemplo a redução de altura máxima para oito metros de altura em toda a Região Sul da avenida do Contorno, que engloba não só bairros da Regional Centro-Sul , como Anchieta, Sion e Serra, como também grande parte da Regional Oeste e toda a área do Barreiro. “Para o empreendedor que deseja hoje construir um singelo edifício de dois andares em qualquer destas regiões, resta como única opção protocolar seu pedido no Cindacta em Brasília e se submeter a um longo e burocrático processo que hoje tem demorado em torno de seis meses pra ser respondido”, analisa.
Foto: Divulgação
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