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Procurador Geral de Justiça: crie as Promotorias de Defesa Animal
Tendo em vista os altos índices de crueldade e danos em detrimento dos animais, a frequente impunidade dos infratores, o desinteresse das autoridades encarregadas da apuração desses crimes, o conflito de atribuições normalmente surgido entre as corporações policiais quando se trata de atender casos de animais domésticos vítimas de maus-tratos, bem como a descrença nas decisões judiciais em razão das penas irrisórias e os reiterados atos de abuso noticiados pela mídia televisiva e eletrônica, apesar da evolução do pensamento jurídico e acadêmico que atualmente já reconhece os animais como sujeitos de direito, conforme proposto na tese institucional Promotoria de Defesa Animal, aprovada em outubro de 2007, no X Congresso das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente do Ministério Público do Estado de São Paulo. NÓS, abaixo-assinados, solicitamos à Vossa Excelência, em caráter prioritário, o encaminhamento à Assembleia Legislativa de projeto de lei visando a criação de PROMOTORIAS DE DEFESA ANIMAL, especializada na tutela dos animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, considerados em seu valor inerente. Ou, como alternativa, a criação de um GRUPO ESPECIAL DE DEFESA ANIMAL, como já acontece em alguns estados. Tal medida deve ocorrer a fim de que efetivamente se cumpra o mandamento constitucional preconizado no artigo 225 parágrafo 1º, inciso VII, da Constituição Federal e o dispositivo do artigo 32 da Lei 9.605/98, de forma a melhor atender às demandas decorrentes da atribuição que é conferida ao Ministério Público pelo Decreto nº 24.645, de 10 de julho de 1934 em seu parágrafo 3º, artigo 2º.
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