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Novo projeto de Lei do Deputado Zé Silva trata sobre isenção da cobrança do Direito de Arena em eventos esportivos

Recentemente o Clube Athlético Paranaense em junção com o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), conseguiram uma decisão favorável para o caso, passando a cobrar das emissoras de rádio a transmissão dos jogos do clube quando atuarem como mandante

Desenvolvida pelo Deputado Zé Silva atuante pelo partido Solidariedade MG, a Lei de nº 14.597 lançada no dia 14 de Junho de 2023 tem como propósito assegurar e isentar a cobrança do Direito de Arena inerentes aos serviços de radiodifusão de sons em eventos esportivos. 

Recentemente o Clube Athlético Paranaense em junção com o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), conseguiram uma decisão favorável para o caso, passando a cobrar das emissoras de rádio a transmissão dos jogos do clube quando atuarem como mandante.

“O rádio possui um papel fundamental na divulgação e popularização do esporte, permitindo que milhões de torcedores tenham acesso às partidas mesmo em locais onde a transmissão televisiva ou acesso à internet possam ser limitados. Portanto o intuito de preservar a relevância do rádio como meio de acesso ao esporte e promover ampla disseminação das partidas, estabelecendo de forma clara e inequívoca a cobrança do Direito de Arena não abrangendo as transmissões via rádio”, ressalta o Deputado Zé Silva.

Foto: Arquivo pessoal

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