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Estágio e programa Jovem Aprendiz podem ser oportunidade para começar uma carreira: entenda as diferenças

Para quem não vê a hora de colocar a mão na massa, a especialista esclarece as diferenças entre as funções

Os estágios e programas de Jovem Aprendiz podem ser a porta de entrada para o mercado de trabalho e uma oportunidade de dar o ponta pé em uma carreira. No entanto, ainda que para esses formatos não sejam exigidas experiência, disposição e pró-atividade são competências necessárias, como explica a professora de Recursos Humanos da Estácio Belo Horizonte, Karen Batista:

“O mercado profissional está muito competitivo e as empresas estão buscando candidatos que têm vontade de aprender, que tragam resultados, inclusive frente à transformação digital. Mesmo que os jovens aprendizes e estagiários não saibam tudo sobre aquela função que vão exercer, pró-atividade e empenho fazem toda a diferença, principalmente pensando no futuro de suas carreiras e onde querem estar daqui a dois anos”, descreve.

Para quem não vê a hora de colocar a mão na massa, a especialista esclarece as diferenças entre as funções.

“Os jovens aprendizes se encaixam na lei da aprendizagem, portanto são registrados na carteira de trabalho em regime CLT e têm os direitos trabalhistas garantido. O programa possibilita a inserção do jovem com idade entre 14 e 24 anos no mercado de trabalho mesmo sem experiência profissional. Já o estágio é o momento no qual o candidato está matriculado regularmente na educação profissional ou superior, e visa colocar em prática os conhecimentos aprendidos em sala de aula. Além disso, é uma oportunidade de ter contato com profissionais da área de atuação escolhida”, afirma.

Com relação aos direitos e deveres, Karen Batista informa que para ambos existem as legislações vigentes, que devem ser cumpridas com rigor. “A Lei de Estágio (nº 11.788/2008) estabelece diversas regras, como período de contrato de no máximo dois anos, carga horária máxima de seis horas diárias, férias remuneradas a cada 12 meses de estágio na mesma empresa – demais benefícios não são obrigatórios – ou proporcional ao tempo trabalhado, embora não constitua vínculo empregatício. Já a participação em programa de aprendizagem deve ser desenvolvida sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional, e o colaborador tem direito a férias remuneradas que coincidam com as férias escolares, vale transporte, 13º salário, previdência social, assistência médica/odontológica, depósito mensal do Fundo de Garantia de 2% sobre a remuneração paga, seguro de vida”, relata.

A profissional acrescenta que é imprescindível que a pessoa esteja devidamente matriculada em uma instituição de ensino para vagas de estágio. “Para o programa Jovem Aprendiz, a regra é que o jovem esteja matriculado em um programa de aprendizagem, que é o curso teórico oferecido por uma instituição de ensino credenciada", explica Karen Batista.

Estácio Carreiras

Destinado a quem está em busca de um estágio, a Estácio conta com o programa Carreiras, o qual oferece a alunos e ex-alunos, de forma gratuita, assistência no desenvolvimento pessoal e profissional. O objetivo é ajudar os estudantes na conquista do primeiro emprego e até mesmo em uma promoção para discentes que já estão no mercado de trabalho. O programa mantém parceria com mais de 30 mil empresas cadastradas do Brasil. Entre os serviços oferecidos: competências comportamentais, autoconhecimento, processo seletivo e conexão mercado.

A Estácio também realiza em seu canal no Youtube ações mensais com foco no desenvolvimento de competências técnicas e comportamentais, além de dar dicas como, o que contar em um processo seletivo, como montar um LinkedIn atrativo e como começar a empreender. E no portal “Encontre Sua Vaga” constam cerca de 60 mil vagas disponíveis de estágio e efetivo.

Foto: Divulgação

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