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Legislação e o atleta de futebol: Advogado fala sobre contratação de Deyverson pelo Atlético Mineiro
“A relação contratual certamente é um dos principais norteadores da profissão, uma vez que elencado um Contrato Especial de Trabalho Desportivo”, explica especialista
Recentemente o Atlético Mineiro anunciou a contratação do atacante Deyverson até o final de 2025. O processo de transferência para o clube mineiro, despertou atenção nos aspectos legais e trabalhistas que regem a legislação desportiva nacional. “O atleta profissional não deve ser tratado como causa comum, visivelmente exposto na Lei de nº 9.615 de 1998 conhecida como Lei Pelé, como também na Lei de nº 5452 de 1943 referente à Consolidação das Leis do Trabalho. Tendo em vista a grande audiência e notoriedade que envolve o atleta é necessário uma proteção especial para o atleta em grande escala, uma vez que, existe uma relação de emprego versus empregador, no qual, desencadeiam diversos direitos e obrigações para ambos”.
A proposta de compra oferta pelo atlético equivale ao valor de 4,5 milhões, “a relação contratual certamente é um dos principais norteadores da profissão, uma vez que elencado um Contrato Especial de Trabalho Desportivo (CETD) entre o clube e o atleta, no qual, tem como objetivo estabelecer diretrizes para ambos e abordar aspectos desportivos, convencionais, disciplinares, pessoais e dentre outras especificidades que faz o modelo contratual diferente de outros”.
Foto: Divulgação
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