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Vitória da Abrasel: TJMG declara inconstitucional a lei dos bebedouros nas casas noturnas de Belo Horizonte
Vigente desde outubro de 2012 e regulamentada em julho de 2013, a Lei Municipal 10.544/12 e o Decreto 15.279/13 determinavam a instalação de um bebedouro para cada 200 pessoas, em ambientes diferentes e previam as penalidades de multa de R$500,00 por equipamento faltante aplicada a cada 10 dias e interdição do estabelecimento a partir da 3ª reincidência. As boates e casas noturnas em Belo Horizonte investiram cerca de 250 mil reais na adequação dos estabelecimentos para o cumprimento da lei e do decreto. E no período de um ano de vigência da medida, o segmento deixou de faturar cerca de 3 milhões com a venda de água mineral.
De acordo com o Dr. Diego Vidal, sócio do escritório Cateb Advogados & Souza De Filippo e assessor jurídico da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes de Minas Gerais - ABRASEL MG, a lei é inconstitucional porque a água potável, como um bem de consumo de caráter econômico, não pode ser ofertada gratuitamente, sendo incompatível com a lógica empresarial. “A lei municipal nº 10.544/12 afronta a Constituição do Estado de Minas Gerais e também os princípios da própria Constituição da República Federativa do Brasil”. Concordando com as premissas apresentadas pela ABRASEL MG, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais julgou procedente a ADIN, declarando a lei inconstitucional. Para o Desembargador Relator da ação, Dr. Cássio Salomé, a lei que obriga a instalação dos bebedouros nos estabelecimentos fere a ordem econômica brasileira, além de criar empecilho ao livre exercício da atividade econômica das empresas do setor.
O projeto que originou a lei é de autoria da vereadora reeleita Elaine Matozinhos (PTB) e em sua justificativa, a parlamentar afirma que “o custo de água potável nas casas noturnas da cidade é “aviltante” e que chega a ser igual ou maior que o preço das cervejas e chopes”. Este não é o primeiro projeto de lei que Elaine Matozinhos propõe para atingir o setor de alimentação fora do lar. A vereadora também é autora da inexequível Lei do Silêncio de Belo Horizonte e do projeto de lei 545/13 que obriga bares, restaurantes, boates e casas noturnas a disponibilizar aparelho etilômetro (bafômetro) para os clientes, medida totalmente ineficaz e que chega a beirar o grotesco, uma vez que a Lei 11.705/08 (Lei Seca) prevê penalidades para o condutor que apresentar qualquer concentração de álcool por litro de sangue. “O projeto de lei de autoria da vereadora que tem por hábito perseguir o setor de alimentação fora do lar atentou até contra a constituição brasileira na insana busca pela fama em cima dos milhares que buscam seu sustento e de suas famílias nas atividades de bares, restaurantes e casas noturnas”, disse Paulo Solmucci Júnior, Presidente Executivo da ABRASEL Nacional.
Atualmente, tramitam na Câmara Municipal de Belo Horizonte e na Assembleia Legislativa de Minas Gerais cerca de 20 projetos de lei que, se aprovados afetarão diretamente o setor de alimentação fora do lar, implicando em custos e/ou interferindo no funcionamento dos estabelecimentos. Segundo o presidente da ABRASEL MG, Fernando Júnior, a instituição está à disposição permanente dos legisladores para fornecer dados e realizar pesquisas que ajudem a embasar projetos ou discussões. “Temos todas as condições e estamos abertos para colaborar na mensuração dos impactos, diretos e/ou indiretos, que tais propostas ou projetos possam representar para o setor de alimentação fora do lar e para a sociedade, mas nem sempre somos convidados para a discussão das propostas”, diz Fernando Júnior. O setor de alimentação fora do lar de Belo Horizonte é formado substancialmente por micro e pequenas empresas, gera mais de 112.000 empregos diretos, movimenta 4,5 bilhões a cada ano, recolhe impostos diretos e indiretos superior à sua participação relativa no PIB da cidade, e constitui um dos mais relevantes e reconhecidos atrativos turísticos do município.
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