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Suspensão da modalidade de garantia do QuintoAndar preocupa mercado de locações em BH

Para especialistas, a medida, além de gerar insegurança jurídica, impacta diretamente imobiliárias que optaram por essa modalidade do Grupo QuintoAndar nos contratos

A recente decisão do Grupo QuintoAndar de suspender o serviço de garantia QuintoCred, produto de Garantia Locatícia oferecido exclusivamente por imobiliárias parceiras, decisão que afeta contratos ativos em todo o país com três mil imobiliárias, surpreendeu o mercado imobiliário.  Afinal, quais serão, na prática, os efeitos do fim do serviço de garantia, cuja medida será concluída até outubro?

“No mercado imobiliário, assim como em qualquer outro ramo, quando há o fechamento de uma operação, ainda mais sendo da essência de um negócio como a garantia de uma locação, não tem como vermos algo positivo. Já tivemos no passado outras garantidoras que saíram da operação. Isso causa uma insegurança muito grande para as imobiliárias e para os proprietários”, assegura a diretora da Associação Brasileira do Mercado Imobiliário (ABMI) e diretora de Estratégias da CéuLar Netimóveis, em Belo Horizonte (MG), Adriana Magalhães. 

Segundo a empresária, as imobiliárias que contrataram a garantia do QuintoAndar nos contratos de locação serão impactadas: “todos esses contratos precisarão buscar outra garantia para substituir cada um. Passar seus clientes locatários por análises de crédito, novas assinaturas, novos processos e novos documentos que serão os aditivos contratuais para que fiquem efetivamente válidas as garantias substitutas. Se isso não ocorrer, corre o risco da locação e seus proprietários ficarem sem garantia nenhuma”, prossegue.

Sobre as possíveis mudanças na relação proprietários e inquilinos, Adriana Magalhães explica que para os proprietários, se bem assessorados pelas imobiliárias que contrataram o Quinto Cred, elas farão as substituições. É importante proprietários e locadores checarem se a garantia foi substituída.  Afinal, se o inquilino deixar de cumprir com suas obrigações com aluguel, condomínio ou com IPTU, não haverá de quem cobrar.  inclusive e especialmente na rescisão do contrato.

A medida não afeta especificamente a CéuLar. “Como não éramos clientes dessa garantidora, na CéuLar todos os nossos clientes e contratos permanecem com suas garantias intactas e seguras”, reitera Adriana Magalhães. Já a opção entre o seguro ou a garantia, ela esclarece:  “Na minha opinião o seguro fiança é melhor. Há legislação, resseguros, tudo é muito mais rígido. Maior o lastro financeiro e legal”, ressalta.

Inadimplência - Diretor do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Minas Gerais (Creci-MG) e atual diretor do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM-MG), o advogado Fernando Júnior, comenta a medida tomada pelo grupo QuintoAndar gera uma momentânea instabilidade apenas naqueles contratos que tenham adotado o QuintoCred, sendo necessário, então, utilizar de estratégias eficientes de maneira que ocorra uma portabilidade para outra opção de Garantia Locatícia. “A Lei do Inquilinato possui uma multiplicidade de modalidades de Garantias Locatícias disponíveis para serem contratadas nas locações de imóveis: Fiança, Seguro-Fiança, Caução etc. Também estabelece a possibilidade de ocorrerem alterações durante o decorrer do tempo, conforme as necessidades em cada caso específico. Então, a situação decorrente do encerramento de alguma opção de Garantia Locatícia já está prevista na Lei do Inquilinato. Nós temos segurança legal para atuar pontualmente nos contratos que tenham o QuintoCred, fazendo uma portabilidade para outra modalidade de Garantia Locatícia, atendendo às necessidades pontuais de locadores e locatários”, observa.

Segundo Fernando Júnior, diretor jurídico da Netimóveis, as pessoas envolvidas nas locações de imóveis devem compreender que o momento exige uma investigação para identificar os contratos que possuam o QuintoCred porque, apenas nesses casos, torna-se necessária uma atuação eficaz para fazer uma migração para outra modalidade de Garantia Locatícia.

E conclui: “um cenário bastante desagradável é não fazer a portabilidade do QuintoCred para outra Garantia Locatícia ou escolher uma opção que não atende às necessidades específicas do locador e do locatário. Afinal, a Garantia Locatícia serve para oferecer um alívio num momento crucial que, lamentavelmente, pode ocorrer nas locações de imóveis, quando ocorre atraso no pagamento do aluguel ou descumprimento de alguma outra obrigação.”

Foto: Divulgação

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