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Segurança da Consolidação das Leis Trabalhistas: Advogada explica sobre Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
Férias remuneradas de 30 dias é um benefício exclusivo da Consolidação das Leis Trabalhistas
Profissionais que trabalham seguindo as normas da Consolidação das Leis Trabalhistas têm direito ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), sendo este um benefício exclusivo direcionado aos profissionais que trabalham de modo formal. Em alguns casos ele também é utilizado como uma reserva financeira para auxílio em momentos de necessidade pessoal.
Daniele Kupper, advogada especialista na área trabalhista, detalhou sobre o assunto. “Férias remuneradas" é um benefício exclusivo da modalidade CLT. Esse tempo de descanso, além de ser um direito, é essencial para a saúde física e mental. Ao contrário da modalidade PJ na qual as férias dependem exclusivamente da capacidade de poupança e planejamento, sem contar com a remuneração adicional”, detalha a especialista.
A especialista também ressaltou sobre o direito ao 13º salário. “O décimo terceiro é um direito assegurado pela CLT que proporciona uma renda extra no final do ano. Ser PJ pode significar uma autonomia financeira, porém, a falta de garantia do décimo terceiro requer um planejamento financeiro mais rígido e, muitas vezes, a renúncia a esses alívios financeiros sazonais”.
Aviso prévio: Direito à previsibilidade
A Consolidação das Leis de Trabalho propõem ao empregador e colaborador a opção de término do vínculo empregatício a qualquer momento. O aviso ocorre após o desejo de alguma das partes rescindir o contrato de trabalho por alguma razão. “O aviso prévio é uma das proteções trabalhistas mais significativas sob a CLT, garantindo ao trabalhador um período de transição remunerado em caso de demissão sem justa causa. Para o PJs, a descontinuidade de um contrato de trabalho pode ocorrer sem aviso, deixando-os vulneráveis à instabilidade financeira abrupta”.
Foto: Divulgação
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