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Quais são as definições e determinações relacionadas à governança corporativa e controles internos?

De acordo com informações levantadas junto ao Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), o termo “governança corporativa” pode ser considerado como um sistema pelo qual as organizações são dirigidas, monitoradas e incentivadas. Envolve os relacionamentos entre os sócios, conselho de administração, diretoria, órgãos de fiscalização e controle e demais partes interessadas. A RN 443, em seu art. 4º, reforça que as práticas da boa governança devem estar alinhadas aos princípios da transparência, equidade, prestação de contas e responsabilidade corporativa. Vale ressaltar que a resolução traz um importante dispositivo para que as cooperativas incorporem de fato a governança corporativa. As operadoras de planos de assistência à saúde deverão formalizar nos seus documentos sociais (estatuto social ou contrato social, regimentos ou regulamentos internos) as práticas e estruturas de governança que deverão ser seguidas de forma padronizada. Após a inclusão das informações nos documentos societários, eles serão submetidos a uma revisão e aprovação das instâncias máximas de decisão das operadoras e deverão ser amplamente divulgados às partes interessadas. Práticas como adotar lei anticorrupção, prestação de contas com transparência, regularidade de assembleias, independências dos conselhos, reuniões regulares do conselho de administração, estabelecimento de modelo decisório, códigos de conduta e evitar conflito de interesses são reconhecidas como boas práticas de governança corporativa. 

De acordo com o Financial Accounting Standards Board (FASB, 2020), controle interno consiste em um conjunto de procedimentos e políticas que são elaborados com o propósito de garantir com razoável certeza que as demonstrações financeiras e processos correlatos são confiáveis e foram realizados com base nos princípios contábeis. Conforme o art. 6º da RN 443, as operadoras devem implementar sistemas de controles internos voltados para suas atividades e seus sistemas de informações financeiras, operacionais e gerenciais. Nesse sentido, as práticas devem ser contínuas em relação à atividade da cooperativa, considerando as operações realizadas, além de congregar todos os níveis hierárquicos. Segundo a resolução, são ações mínimas recomendadas: assegurar a confiabilidade das informações, dados e relatórios produzidos pela operadora; buscar a utilização eficiente dos recursos, com eficácia em sua execução; e atender à legislação e às normas internas aplicáveis à operadora. O art 7º da RN 443 ainda reforça que os controles internos devem ser acessíveis a todos os funcionários das operadoras, compreendendo ações  como: definição dos objetivos dos controles e das responsabilidades na operadora, de forma a evitar conflito de interesses nos processos internos; meios de identificação e avaliação de riscos que podem ameaçar sua eficácia; canais de comunicação que assegurem aos funcionários o acesso às informações; existência de testes de segurança e conciliação para os sistemas de informações, em especial aqueles mantidos em meio eletrônico; ações ou planos de contingência, quando necessário. A RN 443 também determina que as cooperativas implementem um processo periódico de avaliação, no mínimo, uma vez ao ano, a fim de garantir a lisura no processo de controles internos, principalmente em relação às informações relacionadas aos aspectos financeiros.

Foto: Divulgação

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