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O contexto de compliance e de auditoria interna no segmento cooperativista de saúde
A origem do termo compliance vem ganhando força no Brasil e significa “agir de acordo com uma regra, ordem, ou conjunto de regulamentos”. Basicamente, trata do cumprimento de políticas e leis por meio de controles sistemáticos. “Gerir uma cooperativa em conformidade significa atender às determinações dos órgãos reguladores, considerando os normativos internos e externos à sociedade. Acreditamos que compliance e gestão de riscos auxiliam as cooperativas no efetivo controle e monitoramento de suas ações em relação ao cumprimento dos seus objetivos estratégicos, de segurança e zelo pela sua imagem e no seu valor econômico”, afirma a gerente de Desenvolvimento e Monitoramento de Cooperativas do Sistema Ocemg, Vitória Drumond. Para ela, o compliance que era visto como fator diferencial de competitividade no mundo corporativo, agora está cada vez mais usual e básico no ambiente cooperativista e empresarial, principalmente em momentos de crise. “No setor de saúde, esse conjunto de regras é essencial no sentido de manter o posicionamento da alta direção quanto à credibilidade da cooperativa perante a sociedade”, reflete a gestora. Vale destacar que programas de compliance podem ser realizados em qualquer cooperativa, independente do porte, pois devem estar integrado ao negócio e estruturado nos princípios da transparência, equidade, prestação de contas e responsabilidade corporativa. A RN 433/19 também registra a importância da adoção das práticas e estruturas de governança nas operadoras em relação à gestão de risco e compliance.
Em relação à auditoria interna, a RN 443 reforça que as operadoras devem contar com unidade específica responsável, ligada diretamente ao conselho de administração, órgão equivalente ou comitê de auditoria, para avaliação de processos de gestão de riscos, sistemas de controles internos, mecanismos e procedimentos internos da operadora para cumprimento de leis, resoluções, regimentos e regulamentos. A atividade de auditoria interna deve dispor de condições necessárias para a avaliação independente, autônoma e imparcial da qualidade e da efetividade dos sistemas e processos de controles internos, via auditor próprio ou terceirizado, que reporta suas ações ao conselho de administração ou órgão semelhante. Com as funções e planos de trabalho da auditoria interna aprovadas pelo conselho de administração e formalizadas em regulamentos específicos, os auditores atuam com imparcialidade e apresentam regularmente os resultados de sua atividade. O relatório da auditoria interna considera o monitoramento junto às áreas responsáveis sobre o andamento das ações de melhorias ou correções de procedimentos que tenham sido deliberados pelo conselho de administração ou órgão equivalente em decorrência dos programas de integridade aprovados. Por meio da auditoria interna é possível identificar benefícios como o auxílio relacionado à gestão de riscos corporativos, melhorias de processos, confiabilidade nos procedimentos de controles internos, além da regularidade e independência quanto aos procedimentos e possíveis não conformidades com a legislação, entre outros itens.
Fonte: Gerência de Desenvolvimento e Monitoramento de Cooperativas do Sistema Ocemg.
Foto: Divulgação
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