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Governança Corporativa e Gestão de Riscos podem garantir a sustentabilidade dos negócios no pós-crise

A pandemia causada pela Covid-19 tornou o cenário econômico e sanitário ainda mais confuso. Os impactos diretos são sentidos em todos os setores da economia, principalmente na área da saúde, que está na linha de frente no combate ao vírus.  Nesse sentido, é necessário que as cooperativas de saúde estejam atentas e alinhadas à legislação, às boas práticas de governança corporativa e à gestão de riscos especialmente neste período de incertezas. De acordo com a Gerência de Desenvolvimento e Monitoramento de Cooperativas do Sistema Ocemg, a criação de planos estratégicos que tenham aderência com as melhores práticas de gestão será determinante para que o setor continue sendo referência no mercado também no pós-crise. “O risco sempre esteve presente no cotidiano das pessoas e empresas. O mercado expõe as organizações a riscos constantes de ordem econômica, social, legal, tecnológica e operacional em um mundo com uma dinâmica cada vez mais volátil, incerta, complexa e ambígua - mundo VUCA. Dentro desse contexto, as empresas e cooperativas precisam se atentar aos riscos aos quais o seu negócio está sujeito, com o propósito de minimizá-los. É preciso cautela para que não sejam adotadas medidas isoladas, desconexas ou até mesmo copiando uma boa prática de mercado sem adequá-la a sua realidade, porque isso pode gerar risco para a sustentabilidade do empreendimento”, analisa a gerente da área no Sistema, Vitória Drumond. 

A gestora ainda chama atenção para a importância do assunto uma vez que nem todas as cooperativas operadoras de planos de assistência à saúde aderiram plenamente à Resolução Normativa 443 (RN 443), publicada no dia 25 de janeiro de 2019, pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e que detalha as práticas mínimas de governança corporativa para fins de solvência das cooperativas operadoras de planos de assistência à saúde. A adesão à resolução é facultativa até o exercício de 2022, ano em que, obrigatoriamente, as cooperativas deverão enviar o Relatório de Procedimentos de acordo com a RN 443. O relatório deverá ser elaborado por auditor independente que descreverá todas as práticas de governança, gestão de riscos e controles internos definidos pela cooperativa com base no atendimento à referida resolução.

Foto: Divulgação

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