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Professor da Faseh fala sobre o Direito digital e os seus desafios atuais

No Brasil existe um amplo ordenamento jurídico só para as questões digitais

No Brasil existe um amplo ordenamento jurídico só para as questões digitais. Podemos citar algumas leis e portarias que foram criadas para assegurar o bom uso no mundo digital como a portaria Interministerial 147 de maio de 1995, um marco para a regulação da internet no país. No entanto, somente alguns anos depois é que vieram portarias normativos que trataram adequadamente o tema como a Lei de Acesso à Informação (12.527/2011), que estabeleceu o uso da tecnologia na transparência pública; a Lei Carolina Dieckmann (12.757/2012), que tipificou condutas criminais relacionadas ao ambiente digital; o marco civil da internet, Lei 12.965/2014; o Código de Processo Civil de 2015, que consagrou legislação anterior quanto às regras do processo eletrônico; e a Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018).

E mesmo com uma regulação do ambiente digital pormenorizada, ainda se percebem desafios. “A própria evolução da internet para o 5G exige aprimoramentos tecnológicos, que passam por decisões de Estado e pelas possibilidades de oferta do mercado para que, enfim, possam chegar a um contingente expressivo de consumidores já conectados, sem falar dos milhões aguardando acesso”, salienta Fábio Luís Guimarães, professor do curso de Direito da Faseh- Faculdade da Saúde e Ecologia Humana-instituição integrante do Ecossistema Ânima Educação, localizada no município de Vespasiano, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

Para o professor, o desenvolvimento tecnológico aproximou pessoas, estabelecendo um novo padrão de relações sociais, repercutindo especialmente no Direito. “A simples existência de ambientes digitais induz comportamentos, a começar pela facilitação de operações cotidianas, a exemplo da atividade bancária. No entanto, sobretudo para as gerações já nascidas num mundo conectado, o ambiente digital é uma referência constante, um fator de aprendizagem que influi nas próprias decisões do indivíduo”, observa.

No âmbito estrito do Direito, desenvolvem-se ferramentas digitais para resolver conflitos de igual natureza, seja judicial ou extrajudicialmente. “Tanto no contencioso quanto no consultivo, colocam-se novos nichos de mercado, a exemplo do Compliance ou da proteção de dados, que, por sua vez, demandam conhecimento específico do profissional. Enfim, o digital veio para dificultar qualquer involução tecnológica, seja no uso dos instrumentos já disponíveis, seja no padrão de relações humanas que passa a ocorrer sob sua influência. A se pensar em nossa capacidade de adaptação, é inadiável à nossa própria existência alguma digitalização, para o trabalho, para o entretenimento, para operações do dia-a-dia”, observa Fábio Guimarães.

Foto: Pixabay

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