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Deputado Zé Silva cria projeto de lei para combater a violência psicológica e intimidação contra profissionais do esporte
Quem ameaçar, intimidar, ofender ou perseguir estará sujeito a penalização na justiça
Com o propósito de combater a violência psicológica e intimidação contra profissionais do esporte, o deputado Zé Silva do partido Solidariedade de Minas Gerais, desenvolveu no dia 14 de Junho de 2023 o projeto de Lei nº 14.597.
“Esta proposição tem por objetivo combater a violência psicológica e intimidação contra profissionais do esporte em âmbito nacional. Trata-se de um problema que ameaça a integridade física e psicológica do indivíduo, bem como a liberdade de circulação do mesmo”, explica Zé Silva.
Projeto
Art. 201-A. Ameaçar a integridade física ou psicológica, intimidar, ofender ou perseguir, por qualquer meio - inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, profissional do esporte, em razão dessa condição, dentro ou fora de evento esportivo: Pena - reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.
§ 1º A pena será aumentada em ⅓ (um terço) se o crime for cometido mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas ou com o emprego de arma.
§ 2º As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
§ 3º As penas previstas neste artigo serão aplicadas em dobro quando se tratar de casos de racismo no esporte brasileiro ou de infrações cometidas contra as mulheres.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Foto: Divulgação
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