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Como declaro a previdência privada no meu IR?
Quanto mais cedo se iniciar esse planejamento financeiro, melhores são as chances de ter um rendimento maior
Em tempos de declaração do Imposto de Renda, suscitam dúvidas sobre o que deve e o que não deve entrar no cálculo. Enquanto algumas pessoas assumem um excesso de cuidado e declaram até mesmo bens e movimentações financeiras dispensáveis, outras pecam por não prestar informações importantes. Das duas, uma: ou elas correm o risco de cair na malha fina da Receita Federal ou acabam deixando de receber deduções que podem fazer falta.
É o caso de quem possui previdência privada. Mas para entender melhor como declarar a contratação desse tipo de serviço, é preciso entender as diferenças entre as duas modalidades existentes no mercado – o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e a Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). A finalidade de qualquer uma das duas é a mesma, ou seja, garantir um rendimento maior no futuro, após se aposentar. Mas, na declaração do Imposto de Renda, elas se mostram bem diferentes.
Basicamente, o PGBL e a VGBL se distinguem da forma como a tributação se incide sobre cada uma. No caso do PGBL, todo o investimento realizado no ano-base pode ser deduzido, desde que dentro da margem limite estabelecida pela Receita, que é de 12% da renda bruta tributável. Já a VGBL não oferece a possibilidade de dedução sobre o valor investido. Nesta modalidade, a tributação é cobrada sobre o rendimento obtido no ano-base.
Essa “pequena grande” diferença muda a forma como a previdência privada aparece na declaração. O PGBL, como permite a dedução do valor, deve constar no campo “Pagamentos e Doações Efetuados”. Já a VGBL, dada a sua natureza, aparece no campo Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva / Definitiva”. Mais do que pensar no campo onde cada uma deve aparecer é considerar qual das modalidades é, afinal, mais vantajosa quando se trata da declaração do imposto de renda.
A previdência na modalidade PGBL revela-se mais interessante para o contribuinte que faz a declaração de IR completa, mas o beneficiário deve ter ciência de que haverá cobrança de imposto sobre todo o valor investido durante todo o período de contribuição, no momento do resgate. Isto significa que, no ato da aposentadoria, haverá uma cobrança tributária bastante carregada.
Mas se o contribuinte costuma optar pelo modelo simplificado, recorrer à VGBL é mais interessante, porque os impostos que serão cobrados no momento do resgate serão apenas sobre o valor dos rendimentos que foram acumulados durante o período de capitalização do benefício. O que vale, portanto, é a forma como o contribuinte quer pagar os impostos, mas escolher uma modalidade ou outra acreditando que ficará mais em conta pode ser um tiro no pé, uma vez que não é possível escapar dos impostos.
Seja qual for a modalidade, é importante concluir dizendo que vale a pena recorrer à previdência privada como forma de aumentar os ganhos após a aposentadoria. Depender unicamente do benefício do INSS, cujo cálculo é muito pouco generoso, pode representar uma vida de muitas dificuldades no futuro. E quanto mais cedo se iniciar esse planejamento financeiro, melhores são as chances de ter um rendimento maior.
A autora é Lymara Franco, advogada do escritório BLJ Direito & Negócio - contato@bjunqueira.com
Foto: Arquivo Pessoal
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