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Com medida provisória, setor de eventos ganha proteção contra cancelamentos de contratos

Regras permitem adiamento de eventos por até 12 meses sem obrigação de ressarcimento dos valores já pagos

O setor de eventos, assim como outros serviços de entretenimento e lazer, ganhou proteção do governo em casos de cancelamentos de contratos motivados pela quarentena imposta no combate a Covid-19. A medida provisória 948/2020, publicada na semana passada, permite que empresas do setor adiem a prestação de serviços por até 12 meses sem que sejam obrigadas a reembolsar os valores já pagos pelos consumidores, ou então ofereçam créditos para outros tipos de serviço. 

O setor foi um dos principais afetados pelo isolamento social, necessário para controlar a propagação do novo coronavírus. Com a proibição de aglomerações, milhares de eventos foram suspensos por prazo indeterminado. Agora, os organizadores destes eventos só serão obrigados a reembolsar os consumidores se não houver possibilidade de acordo. Não serão cobradas taxas adicionais ou multas aos consumidores, desde que as alternativas sejam acordadas em até três meses após a publicação da MP. 

Esta decisão governamental dá suporte a um movimento já iniciado por grandes empresas do segmento. A VIVA Eventos, rede de festas de formatura que organizou mais de 1,2 mil cerimônias em 2019, já adiou mais de 30 bailes programados entre março e abril. A marca já tinha como princípio negociar com os clientes a festa para uma data após o fim da quarentena. As negociações com clientes já tinham sido iniciadas, e a MP reforçou os acordos tratados a partir desta semana. 

Os porta-vozes da Viva Eventos estão à disposição para comentar os efeitos desta MP. 

Foto: Divulgação

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