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Streamer é indenizado por danos morais após ser perseguido por hater nas redes sociais
Caso foi julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na 2ª vara do Juizado Especial Cível do foro de Santos
Julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na 2ª Vara do Juizado Especial Cível do foro de Santos, o Streamer e professor Ighor Lacerda Barradas Vasconcelos será indenizado por danos morais após ser vítima do crime de perseguição e difamação nas redes sociais por um hater sem motivo justo.
Na ação o autor afirmou trabalhar no mercado de jogos eletrônicos lecionando aulas e cursos no segmento de “Gran Turismo” sendo responsável por diversos grupos de Whatsapp, onde divulga os trabalhos elaborados com o intuito de atrair constantemente novos clientes.
Em 2021 o mesmo começou a ser perseguido pelo reu, que passou a realizar publicações nas redes sociais e manifestações nos grupos de aplicativo fazendo críticas sobre seus produtos lançados sem sequer ter consumido difamando-o de forma deliberada.
Fato danoso
Levando em consideração as mensagens enviadas em um grupo privado de Whatsapp que eram destinadas a atletas de games virtuais do segmento de “corrida”. As provas apresentadas por Ighor comprovam que o reu vem o atormentando de forma constante desmerecendo sua profissão.
Defesa
Layla Rodrigues, advogada responsável pelo caso, falou sobre o assunto. “O meu cliente que atua no ramo de educação dentro do esporte eletrônico buscou na justiça uma forma de ser reparado pelo que vinha acontecendo ao longo de dois anos, que era a perseguição de uma pessoa contra os seus trabalhos. Ao se aprofundar no caso, é possível notar que este hater acreditava que não seria possível ser impedido por meios legais, desacreditando em todo o sistema judiciário e pensando que a internet e os grupos de whatsapp são locais nos quais qualquer tipo de crime pode ser cometido sem punições legais”.
“Mas isso não é um pensamento isolado. Muitas pessoas cometem crimes, como este, de ódio, perseguição ou outros ainda piores acreditando que um nickname, um IP ou mesmo uma falsa identidade poderá impedir que a justiça seja feita. Temos que lembrar que a internet não é um território sem leis, que existem legislações que dependem dos usuários da internet de pessoas mal intencionadas e este é o caso”, pontua Layla.
Foto: Divulgação
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