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Dia do consumidor: você sabe quais são os impostos está pagando?

Parte importante do que é cobrado no preço final de um produto ou serviço vem dos tributos. Conheça os principais e saiba para que eles servem.

No dia 15 de março é celebrado o Dia Mundial do Consumidor – data instituída para proteger e lembrar dos direitos desse público. E sempre que falamos em consumo, referimo-nos também aos impostos. Na compra de qualquer produto ou serviço, é possível ver uma porção deles na nota fiscal emitida, compondo percentuais do que é cobrado pelo item comercializado. Mas você sabe a que eles se referem?

De acordo com Thiago Ribeiro dos Santos, professor e Coordenador do Observatório Contábil do UniBH, saber a soma das alíquotas dos impostos é primordial para escolhas de compra consciente e, a médio prazo, uma educação financeira eficaz: “No Brasil, diferente do que ocorre nos países considerados desenvolvidos, há uma grande incidência de tributos indiretos. Tributos indiretos são aqueles que acabam embutidos no preço das mercadorias e serviços, e, por estarem na composição do preço, não fazem distinção da capacidade econômica de cada cidadão, tributando a todos às mesmas alíquotas. Ter a consciência da carga tributária presente no preço de cada mercadoria ou serviço é o primeiro passo para a proposição de soluções ao problema da tributação excessiva do consumo”, conta.

E para te ajudar a entender melhor pelo que está pagando ao adquirir qualquer produto, preparamos um apanhado com os principais impostos sobre vendas no Brasil. Confira:

Os impostos sobre venda

Os impostos sobre vendas são as tributações cobradas sobre os produtos ou serviços comercializados por uma empresa. Eles podem ser aplicados em escala federal, estadual ou municipal. A alíquota dos impostos sobre vendas pode variar de acordo com alguns fatores, como o regime tributário escolhido pelo empreendimento, a sua atividade comercial e o tipo de mercadoria ou serviço vendido. No Brasil, há um formato de cobrança chamado Simples Nacional, no qual os optantes pagam em uma única guia mensal a maioria dos impostos (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP).

O professor destaca que o Simples Nacional veio como uma proposta de organizar a vida tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Ele é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, que não é cobrado do consumidor final, mas influencia na dinâmica de compra e venda: “No Simples Nacional, que é uma forma simplificada do Lucro Presumido, a apuração dos tributos diretos e indiretos ocorre de forma consolidada. Esta apuração consolidada facilita a consideração também dos tributos diretos para a formação do preço das mercadorias. Em função da simplificação da apuração, espera-se que o Simples provoque uma economia para as empresas optantes uma vez que as poupa de uma estrutura mais robusta de departamento fiscal e contábil, e, em última análise, isso possibilitaria preços menores ao consumidor”, explica.

ICMS

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um dos principais impostos sobre vendas e incide sobre a comercialização de uma grande variedade de produtos e serviços como circulação de mercadorias, prestações de serviços de transporte e comunicação, entrada de mercadoria importada do exterior e fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos municípios. Ele é uma tributação estadual e o valor cobrado varia de acordo com o estado onde circulam as mercadorias e o grau de essencialidade do produto comercializado.

ISS

O Imposto sobre Serviços (ISS ou ISSQN) é um tributo municipal que incide sobre todas as empresas que fazem prestação de serviços a terceiros dentro do território brasileiro, seja como atividade principal ou secundária. A alíquota varia entre 2% e 5% sobre o valor cobrado pelo serviço.

IOF

Trata-se de um dos impostos mais comuns no nosso dia a dia, pois abrange desde as transações financeiras mais simples até as operações mais sofisticadas e de maiores valores. A sigla vem de Imposto sobre Operações Financeiras. Na verdade, o nome completo do tributo é “Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários”. É um tributo federal que alcança tanto pessoas físicas quanto empresas e que incide sobre operações que envolvem crédito, câmbio, seguros e títulos mobiliários. Ou seja, tudo que você compra no cartão de crédito tem uma porcentagem de IOF que precisa ser paga.

COFINS

A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) é um tributo federal cobrado sobre o faturamento bruto mensal de uma empresa que serve para financiar a seguridade social (previdência, saúde e a assistência social dos trabalhadores) e varia de acordo com a receita de cada empreendimento.

PIS e PASEP

O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) são contribuições sociais utilizadas para custear o seguro-desemprego e o abono salarial dos trabalhadores públicos e privados do país. Para empresas optantes do Lucro Presumido, a alíquota paga pelos tributos é de 0,65% sobre o faturamento bruto mensal do negócio. Para empresas enquadradas no Lucro Real, o valor é de 1,65%.

IRPJ

Outro imposto sobre vendas obrigatório para todas as empresas brasileiras é o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ). Ele é um tributo federal que incide sobre o lucro obtido pelo negócio, podendo ser cobrado de forma trimestral ou anual. Para optantes do Lucro Real e Lucro Presumido, a alíquota é de 15% sobre o lucro apurado, com um adicional de 10% sobre a parcela que exceder o valor de R$ 20 mil mensais.

CSLL

A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é um tributo federal que é retido na fonte, ou seja, que é descontado diretamente do valor da venda. Assim como a COFINS, ele é destinado para financiar a seguridade social. A diferença é que a CSLL é cobrada sobre o lucro líquido obtido pelo negócio. Para a maioria das empresas, a alíquota é de 9%. A exceção são instituições financeiras, que têm uma alíquota de 15%.

IPI

Como o próprio nome sugere, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é cobrado sobre produtos nacionais e estrangeiros que passaram por algum processo de industrialização. Em outras palavras, são mercadorias que sofreram alguma transformação ou aperfeiçoamento desde a sua fabricação, seja em sua natureza, funcionamento, acabamento, apresentação ou finalidade. A alíquota varia de acordo com o tipo de produto. A tabela completa de incidência do imposto está disponível no site do Governo Federal.

Por fim, Thiago destaca que a educação tributária é um dos principais influenciadores num caminho rumo à segurança financeira: “a estrutura tributária do Estado é uma das principais ferramentas para a solução da concentração excessiva de renda em nossa sociedade. Compreender que o tributo é necessário, pois possibilita a atividade estatal, porém a carga tributária pode ser distribuída de forma mais justa é uma das vantagens de se aprofundar no tema. O Brasil tem agora uma grande janela de oportunidade para estas discussões. Mais do que simplificar a forma de apuração e cobrança dos tributos, é necessário tornar a carga tributária mais justa.”

Foto: Freepik

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