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Seguro educacional: conheça o serviço que garante a mensalidade escolar dos filhos na falta dos pais
Sindicato explica que serviço, ofertado pelas instituições de ensino, é fundamental para aliviar impactos emocionais em momentos de perda familiar
Levantamento da Explorar, empresa de dados do grupo especializado no setor educacional Rabbit, feito com 800 escolas espalhadas por todos os estados do país, revela que as mensalidades das instituições particulares vão aumentar 9,2% em 2024. O índice é quase cinco pontos percentuais maior que a inflação prevista para este ano. Levando em consideração que o Brasil tem hoje cerca de 16 milhões de estudantes matriculados no ensino privado, de acordo com dados do Censo Escolar 2022 apurados pelo INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), a subida de preços, inevitavelmente, é um calcanhar de Aquiles no orçamento das famílias.
Esse cenário, infelizmente, tende a ser pior quando o responsável financeiro falece, o que compromete a continuidade do serviço educacional aos dependentes. Nessa situação, a melhor saída, segundo o presidente do Sindicato de Corretores de Seguros em Minas Gerais (SINCOR-MG), Gustavo Bentes, é recorrer ao chamado seguro educacional, que ao ser contratado garante o custeio das despesas com mensalidade do aluno durante um ano letivo ou por todos os anos de um ciclo de estudo. “Normalmente as escolas firmam convênios com as seguradoras para oferecer essa modalidade de seguro aos responsáveis financeiros dos seus alunos, geralmente no momento da matrícula”, explica Bentes. O ideal é que os pais questionem à escola se ela oferece o seguro educacional para a garantia desse benefício.
O valor do seguro, conforme destaca o especialista, gira em torno de R$ 12, R$ 13 cobrados no boleto da mensalidade escolar. “Não é uma despesa onerosa para o orçamento familiar, haja vista o benefício do seguro e o quanto ele pode ser útil em um grande momento de incertezas, gerado pela perda daquele responsável por esse custo”, destaca.
Escolas particulares de grade curricular tradicional, instituições de ensino superior, escolas profissionais e/ou de cursos modulares, como as de idiomas, por exemplo, podem aderir ao serviço.
Ainda de acordo com o presidente do SINCOR-MG, as instituições educacionais que desejam oferecer o seguro, devem procurar um corretor devidamente credenciado pelo sindicato dos corretores de seguros de cada estado. “A entidade tem um número volumoso de profissionais associados que irão fazer uma análise adequada ao perfil da escola, levando em consideração o número de alunos, valor da mensalidade e período da prestação do serviço (diurno, noturno, integral). Todos esses dados são importantes para compor o questionário de avaliação de risco usado para precificar o seguro. Feito isso, a corretora vai oferecer as opções, a escola fará sua escolha e, em seguida, o serviço será implementado”, explica.
Gustavo ressalta que o seguro educacional é extremamente benéfico para ambos os envolvidos na contratação: a escola não deixa de receber as mensalidades em caso de falecimento do responsável financeiro e o aluno terá sua educação garantida mesmo após a perda daquele que custeia as despesas escolares. “Mais do que amenizar os impactos econômicos, esse seguro ameniza os abalos psicológicos do estudante. Imagina, por exemplo, o caos emocional para uma criança que perde os responsáveis e fica impossibilitada de pagar a escola? Além da ruptura familiar, ela correrá o risco de ser impedida de estudar. O dano emocional por não ter uma apólice de seguro educacional para aquele que está em formação é muito importante e não deve ser negligenciado”.
Bentes ainda pontua que em caso de necessidade do seguro ser acionado, quem passa a pagar as mensalidades é a seguradora. “As parcelas faltantes podem ser quitadas a cada mês ou de maneira integral, contemplando todo o período educacional”, finaliza.
Informação importante
Caso ocorram atrasos ou não pagamento da mensalidade escolar, por mais de 90 dias, a instituição de ensino pode adotar sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor e com o Código Civil Brasileiro. Uma das penalidades é incluir o responsável financeiro nos serviços de proteção ao crédito, e protestar contra o contrato de prestação de serviço. Porém, ela jamais pode adotar quaisquer tipos de penalizações pedagógicas – como suspender provas ou reter documentos escolares do aluno, nem impedi-lo de frequentar as aulas ou medidas que venham a constranger o educando. Essas normas constam na Lei 9870/1999, que dispõe sobre o valor total das anuidades escolares e assuntos correlatos.
Por outro lado, a lei também define que o aluno inadimplente não poderá renovar sua matrícula e poderá perder o vínculo com a instituição, mas um eventual desligamento desse estudante somente poderá ocorrer ao final do ano letivo.
Foto: Silvia K Fotografia
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