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Covid-19 | Vacinação infantil é obrigatória e pode gerar punições por descumprimento

Tema recorrente nas rodas de conversa e tomadas de decisão de muitas famílias, a imunização de crianças ainda é questionada por grande parte de pais e responsáveis

A vacinação infantil contra a Covid-19 tem provocado polêmica desde que o governo federal instituiu a campanha para a faixa etária entre 5 e 11 anos de idade. Tema recorrente nas rodas de conversa e tomadas de decisão de muitas famílias, a imunização de crianças ainda é questionada por grande parte de pais e responsáveis. Pesquisa realizada com prefeituras de 11 capitais mais o Distrito Federal, realizada pela rede CNN, mostra que em algumas cidades como Belo Horizonte, Fortaleza e Recife, a cobertura vacinal não havia atingido 20% do público-alvo, até o último dia 4. Na contramão desse comportamento, está o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que por meio da Lei 8.069/1990, artigo 14, estabelece que é obrigatória a vacinação das crianças, em todos os casos recomendados pelas autoridades sanitárias brasileiras, como ocorre com a vacinação contra a Covid, preconizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

“A Anvisa aprovou a vacinação infantil contra a Covid-19. Portanto, trata-se de uma imunização obrigatória para a faixa etária indicada”, ressalta Paulo Tadeu Righetti Barcelos, advogado especialista em Direito da Infância e da Adolescência e professor da Faculdade Milton Campos.

De acordo com o advogado, a obrigatoriedade da vacinação para crianças de 5 a 11 anos no Brasil, já foi decidida, inclusive, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “Esse é o entendimento da maioria dos órgãos de defesa das Crianças e Adolescentes. O Conselho Nacional de Procuradores Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União, já emitiu nota técnica (NT 02/2022 – CNPG) nesse sentido. Por isso, é importante ressaltar as consequências jurídicas as quais pais e tutores legais que não vacinarem seus filhos estão sujeitos, uma vez que o ECA prevê algumas sanções”, alerta.

Sanções previstas

Conforme Barcelos, dentre as medidas de sanção preconizadas pelo ECA está o processo administrativo, aplicado aos pais por descumprimento do poder familiar, nos termos do artigo 249 do Estatuto. “Esse processo pode gerar execução de multa que varia de três a 20 salários mínimos, podendo ser realizada em dobro no caso de reincidência da infração. Além disso, o ECA prevê algumas medidas específicas contra os pais, quando estes colocam seus filhos em risco. Dentre elas estão a perda da guarda e, em casos mais graves, a suspensão da autoridade parental”, pontua.

O especialista confirma que Conselhos Tutelares e Ministérios Públicos podem ser acionados pela sociedade, agindo extrajudicialmente ou judicialmente, para garantir o direito à vacinação das crianças.

Escolas podem solicitar passaporte vacinal

Paulo Tadeu Barcelos ressalta ainda que as instituições de ensino, sejam públicas ou privadas, têm o direito de pedir o passaporte vacinal no ato da matrícula. “Se verificado que a criança não foi vacinada, as escolas podem comunicar aos órgãos competentes o descumprimento da vacinação para as medias cabíveis”, esclarece.

Jurisprudência

O professor da Faculdade Milton Campos cita um caso recente, para ilustrar como a Justiça pode agir, em situações de não cumprimento da vacinação infantil. “O poder judiciário vem se manifestando sobre a questão. Há pouco, foi proferida por uma juíza federal, autorização para que uma mãe vacinasse o filho, mesmo contra a vontade do pai. Era um caso de pais divorciados que possuem guarda compartilhada do menor. O pai, por convicções próprias, notificou extrajudicialmente a mãe para que ela não vacinasse a criança. Nesse caso, com receio de alguma consequência jurídica, a mãe procurou o Judiciário e pediu uma autorização da Justiça para vacinar o filho de 8 anos, contra a Covid-19, ante a vontade do pai. O Poder Judiciário autorizou liminarmente a vacinação da criança”, exemplifica Paulo Tadeu Barcelos.

Foto: Ilustrativa / Pixabay

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