Notícias
Uso da imagem do atleta de futebol: Especialista em direito desportivo explica aspectos legais
Nos últimos anos inúmeros atletas de futebol passaram a vincular a marca pessoal a empresas dos mais diversos segmentos
Empresas dos setores de automóveis, bebidas esportivas, gastronômia, streaming , vestuário, instituições financeiras e apostas esportivas ocupam posição de liderança e preferência dos atletas e torcedores.
Tendo em vista os aspectos jurídicos e legais que compõem as cláusulas inerentes ao Direito de Imagem em junção ao contrato de patrocínio esportivo destaca-se o artigo 164 da nova Lei Geral do Esporte.
Thamiris Almeida, advogada desportiva responsável por prestar atendimento a grandes players da indústria esportiva explicou sobre o assunto. "O Direito de Imagem do atleta profissional de futebol deve ser pago mediante ao contrato de Cessão de Imagem, visto que, conforme o entendimento dos tribunais, o direito de imagem do atleta de futebol profissional possue natureza civil e não possui ligação específica ao contrato de trabalho acordado com o clube".
De acordo com o artigo 87 da Lei Pelé há uma limitação de 40% a utilização da imagem do atleta profissional. "Quando o direito de imagem ultrapassar os 40% é considerado fraude trabalhista, nesse caso o atleta terá direito a receber verbas trabalhistas e rescisórias, conforme a remuneração que o mesmo recebia da entidade desportiva".
Irregularidade
O entendido do Tribunal Superior é de que - constatado desvirtuamento da finalidade precípua de 'exploração da imagem' é comprovada a tentativa de fraude a legislação trabalhista -, há de ser desconsiderado o ajuste de 'cessão de imagem' conforme elencado no artigo 87 referente a Lei 9.615.98. Desse modo, não deve haver vinculação do direito de imagem com direito trabalhista, são de natureza totalmente diferentes.
Uso da cláusula compensatória
Em alguns a aplicação da cláusula compensatório é acionada."Em casos de fraudes, conforme elencado no Art. 483 da CLT, caso ocorra inadimplemento salarial ou a rescisão contratual, é possível acionar a cláusula compensatória, principalmente quando ocorra algum ato lesivo a honra do atleta".
Foto: Divulgação
Selecionamos os melhores fornecedores de BH e região metropolitana para você realizar o seu evento.